Elias Leite Brandão Neto x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0711212-29.2024.8.02.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0711212-29.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apte/Apdo: Banco BMG S/A - Apdo/Apte: Elias Leite Brandão Neto - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 07 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - Maria Crisciane Severino Silva (OAB: 19318/AL) - Fredson Ferreira Soares (OAB: 18585/AL)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: MARIA CRISCIANE SEVERIANO SILVA (OAB 19318/AL) - Processo 0711212-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Elias Leite Brandão NetoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelação por ambas às partes, intimem-se os recorridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0711212-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Leite Brandão Neto - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar ao dispositivo da sentença a determinação de que o valor de R$ 1.666,00 recebido pelo autor em 13/04/2022 deverá ser atualizado pela Taxa Selic a partir da disponibilização do crédito (13/04/2022), para fins de compensação com os valores a serem restituídos pelo banco réu. Mantenho inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo banco (data de cada desconto indevido). Publicação e intimação automáticas. Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU. Arapiraca, 22 de abril de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito