Processo nº 07112431020238070005
Número do Processo:
0711243-10.2023.8.07.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0711243-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. G. C. DECISÃO Trata-se de pedidos da Defesa do réu (IDs 229270404 e 229415338), no qual requer a realização de perícia técnica no documento juntado ao ID 225653186 (carta escrita pela vítima). O Ministério Público manifestou-se pela realização de consulta ao NERCRIA/TJDFT acerca da viabilidade da perícia requerida pela Defesa, destacando a necessidade da não revitimização. Em sua manifestação, a responsável pelo NERCRIA informou que “não faz parte das intervenções deste Núcleo a realização de perícias que demonstrem se um documento foi escrito pela criança em questão.” Instado, o Ministério Público ratificou sua manifestação de ID 231117248. Ante o exposto, ratifico a decisão proferida em audiência, conforme o atermado na Ata de ID 225013539: “(...) Outrossim, INDEFIRO o pedido de perícia grafotécnica, pois M.G.A., de 12 (doze) anos, que já se submeteu ao depoimento especial teria que participar de nova diligência do processo, implicando em sua revitimização. Ademais, as três menores já foram ouvidas em depoimento especial sobre os fatos. (...)”. Desta feita, encerro a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)