Anderson Siqueira Lourenco e outros x Paulo Renato Dos Santos Rosa
Número do Processo:
0711266-65.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711266-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL GUSKOW, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO RENATO DOS SANTOS ROSA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por espólio de MIGUEL GUSKOW e DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de PAULO RENATO DOS SANTOS ROSA . Intimada para realizar o pagamento voluntário da obrigação, a parte devedora quedou-se inerte, pelo que foi deferida a realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (ID 224973446). O valor devido a cada um dos credores foi integralmente transferido para conta judicial e o executado não apresentou impugnação. Os credores manifestaram quitação. Dessa forma, converto a penhora dos valores de R$ 2.814,35 e R$ 3.082,56 em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir as obrigações do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 225472617 (R$ 2.814,35), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pela exequente Defensoria Pública ao ID 231696223. Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 225472618 (R$ 3.082,56), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente Miguel Guskow ao ID 229646359. Realizadas as diligências, vistas à Defensoria Pública para ciência da operação. Custas finais pelo executado. Após, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)