Maria Aparecida Dos Santos Silva x Município De Maceió
Número do Processo:
0711364-20.2025.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711364-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Silva - Autos n° 0711364-20.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida dos Santos Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Antes de analisar o pedido de tutela provisória, oficie-se novamente ao NATJUS para emitir parecer circunstanciado sobre o caso em tela, conforme determinado na decisão às fls. 57\58. Maceió(AL), 28 de abril de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito