B. S. (. S. e outros x R. C. S. L. D. O.

Número do Processo: 0711511-07.2022.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – MILITAR EM MISSÃO INTERNACIONAL – CONTRATO ELETRÔNICO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO INTEGRAL MANTIDA CASO EM EXAME Apelação interposta por instituição financeira e seguradora contra sentença que os condenou ao pagamento integral da indenização securitária por invalidez total e permanente decorrente de acidente, em favor de militar acometido por transtorno psicológico incapacitante, contratado durante missão internacional. QUESTÃO EM DISCUSSÃO I – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à contratação de seguro de vida. II – Validade da limitação contratual de indenização proporcional ao grau de incapacidade. III – Configuração de invalidez total e permanente e direito ao valor integral da cobertura. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação contratual é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo as cláusulas contratuais interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. 2. A invalidez do autor foi atestada por junta médica como total e permanente, com impossibilidade de retorno às atividades laborais, inclusive civis. 3. A seguradora não comprovou a ciência do segurado sobre cláusula restritiva quanto à proporcionalidade da indenização, o que ofende o dever de informação (art. 54, § 4º, do CDC). 4. A contratação online e a ausência de destaque às limitações reforçam a necessidade de pagamento integral da cobertura prevista na apólice. 5. Inaplicável a limitação com base em tabela da SUSEP ante a natureza da incapacidade reconhecida e a ausência de prova de sua aceitação expressa. 6. Correta a fixação da indenização no valor integral previsto no contrato. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e desprovida. Tese 1 – Em contrato de seguro de vida, verificada a invalidez total e permanente do segurado e ausente a comprovação de informação clara e destacada sobre limitação proporcional da cobertura, é devida a indenização no valor integral previsto na apólice. Dispositivos legais e jurisprudência citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 54; CC, art. 206, § 1º, II, b. STJ, AgRg no AREsp 571.242/SC. TJDFT, Acórdãos 1269181 (0711636-20.2018.8.07.0001) e 1834426 (0703362-68.2022.8.07.0020).