Processo nº 07115526620258070003
Número do Processo:
0711552-66.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALDECISÃO Diante dos princípios norteadores do processo civil, dentre os quais os da eficiência e economia, defiro o processamento conjunto dos feitos (Divórcio Consensual, Guarda e Visitas), que deverão observar o rito ordinário. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome de AMBOS os requerentes ou daquele que possua vínculo empregatício formal; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias e da última declaração de renda e bens em nome de AMBOS os requerentes ou daquele que não tenha vínculo formal, para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) juntar OBRIGATORIAMENTE comprovante de residência em nome da genitora ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela e a menor residem nesta Circunscrição Judiciária de Ceilândia; 3) informar a data de separação de fato do casal. Ante o exposto, venham aos autos nova petição inicial na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, a qual deve vir subscrita por ambos os requerentes e rubricadas todas as suas folhas, a fim de demonstrarem ciência inequívoca dos termos do acordo, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito