Condominio Mansoes Bougainville x Deleon De Souza Pires
Número do Processo:
0711600-50.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acordão que negou provimento ao apelo e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 4. A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão recorrido, sem que esteja presente o vício de omissão, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)