Condominio Mansoes Bougainville x Deleon De Souza Pires

Número do Processo: 0711600-50.2024.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acordão que negou provimento ao apelo e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 4. A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão recorrido, sem que esteja presente o vício de omissão, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos conhecidos e rejeitados.
  3. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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