J. G. D. S. x K. V. D. P. S. S.

Número do Processo: 0711601-66.2023.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    O Juízo determinou ao autor a juntada da planilha evolutiva de pagamento do financiamento, documentação referente aos bens móveis e comprovante do início da locação do imóvel. Em petição nos autos o requerente juntou prints de tela dos pagamentos realizados a título do financiamento do imóvel na própria petição, comprovantes de pagamento dos alugueis e a informação de que os bens móveis foram presentes, não tendo, portanto, documentação relativa. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor não cumpriu o determinado pelo Juízo. A planilha evolutiva dos pagamentos do financiamento consta todas as parcelas devidas e quais já foram pagas, o que evidentemente não é o trazido pela parte. Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor junte a referida planilha aos autos. Com a juntada, dê-se vista à requerida. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    O Juízo determinou ao autor a juntada da planilha evolutiva de pagamento do financiamento, documentação referente aos bens móveis e comprovante do início da locação do imóvel. Em petição nos autos o requerente juntou prints de tela dos pagamentos realizados a título do financiamento do imóvel na própria petição, comprovantes de pagamento dos alugueis e a informação de que os bens móveis foram presentes, não tendo, portanto, documentação relativa. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor não cumpriu o determinado pelo Juízo. A planilha evolutiva dos pagamentos do financiamento consta todas as parcelas devidas e quais já foram pagas, o que evidentemente não é o trazido pela parte. Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor junte a referida planilha aos autos. Com a juntada, dê-se vista à requerida. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou