Interbrasilia Medicina E Saude Do Coracao Ltda x Unimed Nacional - Cooperativa Central
Número do Processo:
0711628-33.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711628-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tendo em vista a decisão no AGI 0739569-58.2024.8.07.0000 (ID 232619210), que negou provimento ao recurso, e considerando que o feito dispensa dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC, anote-se conclusão para sentença. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711628-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Tendo em vista a decisão no AGI 0739569-58.2024.8.07.0000 (ID 232619210), que negou provimento ao recurso, e considerando que o feito dispensa dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC, anote-se conclusão para sentença. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.