Processo nº 07116609520258070003

Número do Processo: 0711660-95.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711660-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI REQUERIDO: LUCIO SEBASTIAO ROSSI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 25 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0711660-95.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI REQUERIDO: LUCIO SEBASTIAO ROSSI SENTENÇA Conforme petição de ID 236336954, o autor requereu a desistência do feito. É o breve relatório. DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pela parte autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré. Após o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Transitada em julgado com a publicação desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.