Processo nº 07117259020258070003

Número do Processo: 0711725-90.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711725-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: ELCIANA DA CONCEICAO COSMIRO DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial. Verifica-se que a parte exequente propôs ação de execução com fundamento em nota promissória com vencimento em 10/03/2022. Assim, há aparente prescrição do título executivo, à luz do disposto no artigo 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil. Além disso, observa-se que a nota promissória não indica o nome do credor/beneficiário, o que compromete sua liquidez e exigibilidade como título executivo. Não obstante, consta dos autos contrato de prestação de serviços datado de 05/01/2022 (ID. 232683650), firmado por duas testemunhas, o que, em tese, poderia configurar título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do CPC. No entanto, não há comprovação da efetiva prestação dos serviços ou entrega do produto, elemento essencial à execução. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, de modo a comprovar a efetiva prestação dos serviços ou entrega do produto. Não sendo possível, faculta-se à parte exequente readequar o pedido ao procedimento de cobrança. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 15 de abril de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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