Enoque Barros Teixeira x Guilherme Vieira Nunes Bandeira e outros
Número do Processo:
0711736-33.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711736-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOQUE BARROS TEIXEIRA, GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, RADIO PRINCIPAL FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista os pontos destacados pela parte exequente no ID 231901258 e visando a evitar tumulto processual, bem como a liberação indevida dos valores aqui penhorados, ao CJU para que cumpra a decisão id 218441473 e proceda à exclusão de ENOQUE BARROS TEIXEIRA do polo ativo do presente processo, bem como do IGESDF do polo passivo da demanda. 2. Após, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.968,05 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 220537057. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL