Processo nº 07117961820238070018

Número do Processo: 0711796-18.2023.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711796-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA PIRES BERNARDO, REINILTON CAMILO DE OLIVEIRA, ROSILDA CARVALHO SIQUEIRA NUNES, SHIRLEI MENEZES DE CASTRO CARDOSO, SIMONE ALVES MARTINS BRANDAO, SUELAINE PATRICIA CORSINO DA SILVA CASTANHEIRA, VALDECINA GOMES DOS SANTOS, VERA LUCIA DE FARIA, WASHINGTON BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 196437916 foi determinado a realização de perícia. Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo de ID 225132625. Intimadas a se manifestarem sobre referido laudo, houve impugnação pela parte autora. Em ID 229770697, o perito se manifesta discordando das afirmações da autora e reafirmando a conclusão do Laudo Pericial. Intimados a novamente se manifestarem, a parte autora ratifica sua impugnação ao Laudo Pericial, requerendo que seja afastada a conclusão pericial chegada pelo médico. Pois bem. Em análise do laudo apresentado, bem como da impugnação apresentada pela autora observo que não houve obscuridade, nem mesmo contradição por parte do perito em suas respostas e manifestações, mas sim mero inconformismo acerca da conclusão do laudo. Assim, indefiro a impugnação apresentada e HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 225132625. Tendo em vista que ficou determinado o rateio da perícia, providencie a Secretaria os trâmites para pagamento dos honorários periciais ao Perito nomeado, nos termos da Portaria, bem como intime-se as autoras SUELAINE PATRICIA CORSINO DA SILVA CASTANHEIRA, VALDECINA GOMES DOS SANTOS, VERA LUCIA DE FARIA para que procedam com a juntada do comprovante de pagamento referente a sua parte. Com a juntada, proceda com a transferência do valor para conta do Perito. Após, não havendo outras manifestações, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:09:04. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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