Osmar Carvalho Correia e outros x Wanderley Pimenta
Número do Processo:
0711897-88.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA. DEVER DE INDENIZAR. CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta pelos réus contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando-os a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O cerne da presente controvérsia reside em verificar se os danos causados decorreram diretamente da conduta dos réus e se houve excesso na fixação dos danos morais. III. RAZOES DE DECIDIR 3. A sentença criminal condenatória vincula o juízo cível de forma absoluta, não mais se podendo questionar sobre a existência e autoria do fato. Entre os efeitos da sentença criminal, o Código Penal estabelece o de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, do CP). 4. A prática de crime de tortura contra o apelado ofende de forma direta seus direitos de personalidade atinentes à esfera da integridade física, psicológica e moral. Nesse contexto, impera reconhecer que os danos extrapatrimoniais ressaem inexoravelmente demonstrados, posto que afloram in re ipsa, sendo incontestáveis a dor, angústia, constrangimento e abalo psicológico vivenciado pela vítima, diante da situação narrada. 5. Em relação ao valor devido a título de compensação, entendo que o valor fixado na sentença se encontra em consonância com os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência, condensados e permeados pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, consideradas as condições econômicas das partes e a extensão e a gravidade dos danos, não merecendo reparos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
-
29/04/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)