Cristiana Costa Freitas Registrado(A) Civilmente Como Cristiana Costa Freitas e outros x Decolar. Com Ltda. e outros
Número do Processo:
0712006-86.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712006-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS, CRISTIANA COSTA FREITAS, MATHEUS COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO, M. C. F. B. D. C. REU: DECOLAR. COM LTDA., DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento. Por meio da petição de ID. 239587335, a parte autora requereu o levantamento de valores depositados judicialmente, ao passo que conferiu plena e integral satisfação ao título executivo firmado nestes autos (ID 239927772). Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC). Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito. Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE das quantias depositadas na conta judicial, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 239591031. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Expeça-se. Intime-se. Arquive-se. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712006-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS, CRISTIANA COSTA FREITAS, MATHEUS COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO, M. C. F. B. D. C. REU: DECOLAR. COM LTDA., DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento retro (ID 239591031), INTIMO a parte autora para que diga se dá plena e integral satisfação ao título executivo judicial firmado nestes autos; caso contrário, deverá deflagrar a respectiva fase de cumprimento de sentença, indicando precisamente aquilo que entende incontroverso. Prazo de 5 (cinco) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712006-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS, CRISTIANA COSTA FREITAS, MATHEUS COSTA FREITAS BERNARDES DE CARVALHO, M. C. F. B. D. C. REU: DECOLAR. COM LTDA., DELTA AIR LINES CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 15:29:59. MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria