Processo nº 07121358520248070003
Número do Processo:
0712135-85.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO COMUMPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 768.808.261-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 238.487.311-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 340.729.501-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 341.671.377-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 400.722.901-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 210.470.491-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 244.059.901-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 225.066.671-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: 504.816.491-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 268.554.371-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 329.959.541-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 515.991.391-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 473.476.271-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: 023.674.901-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: 086.677.721-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: 221.636.201-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao inventariante o novo prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 229456830 ("apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las. Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021", "Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidões negativas dos débitos tributários dos bens a serem adjudicados"). Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z