C. G. Z. x N. B. D.
Número do Processo:
0712284-98.2022.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSONúmero do processo: 0712284-98.2022.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, na qual já houve a decretação do divórcio (ID 217644694), prosseguindo-se o feito quanto aos pedidos de alimentos para o cônjuge virago e de partilha do patrimônio, sendo determinado que se aguardasse a resposta dos ofícios encaminhados aos Bancos Bradesco e Santander. As respostas foram juntadas nos IDs 204424357, 204424354, 204424355, 204424357, 204424354, 204424356, 234927474, 234927477, 234927480, 234927481, 236885640 e 23688564. As partes se manifestaram (IDs 239648944 e 239838214), tendo a ré postulado a reabertura da instrução processual e o autor reiterado o pedido de complementação de informações pelo Banco Bradesco, a fim de que informasse a data de renegociação dos contratos nºs 438576023 e 442215071, uma vez que tratam de renegociação de dívidas de cheque especial e cartão de crédito contraídas durante o casamento. Assim, considerando a afirmação do autor de que os supracitados contratos seriam fruto de renegociação de dívidas de cheque especial e cartão de crédito e que dos documentos juntados pelo Banco Bradesco não é possível aferir se tais contratos são efetivamente fruto de renegociação de dívida pré-existente ou se são contratos de empréstimos novos, determino a expedição de novo oficio ao Banco Bradesco para que expressamente informe a data em que os contratos de nºs 438576023 e 442215071 foram firmados e se eles são contratos novos ou fruto de renegociação de dívidas de cheque especial e de cartão de crédito, sendo que, no último caso, deverá apontar o período a que se refere as citadas dívidas (cheque especial e cartão de crédito), comprovando documentalmente. Nada a prover quanto ao pedido de reabertura da instrução processual, uma vez que já foram deferidas as provas necessárias ao deslinde do feito e expressamente indeferido o pedido de perícia contábil anteriormente formulado, conforme decisão de ID 186817705. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSONúmero do processo: 0712284-98.2022.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Acerca da petição de ID 236885640, instruída com documento, dê-se vista às partes. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)