Processo nº 07124686820238070004
Número do Processo:
0712468-68.2023.8.07.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0712468-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAMASCENO DE MIRANDA SOUSA EXECUTADO: ALCIONE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) INFOJUD E SNIPER, nos termos dos comprovantes anexos, sobre os quais lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados. Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s). Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025,às 14:35:38. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAr Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712468-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAMASCENO DE MIRANDA SOUSA DECISÃO Defiro a retomada da execução para realização das pesquisas inéditas solicitadas no Id 238826986. Assim, defiro a consulta ao recém-implantado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Destarte, deve a Secretaria, providenciar a busca de ativos e patrimônios em nome da parte devedora, devendo o resultado ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores. Igualmente, defiro a consulta da declaração do imposto de renda da devedora. Destarte, deve a Secretaria, por meio do INFOJUD, providenciar a pesquisa das três últimas declarações do imposto de renda da executada e sua juntada aos autos, devendo ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores. Feitas a pesquisa aos sistemas SINIPER e INFOJUD, intime-se a exequente, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Indefiro, contudo, a repetição das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, vez que já foram realizadas por este juízo e restauraram infrutíferas. Ademais, a exequente não demonstrou, nem sequer alegou que tenha havido alteração da capacidade financeira da devedora de maneira a ensejar novas consultas aos sistemas supramencionados, não se justificando a repetição de diligências frustradas anteriormente apenas em razão do decurso do tempo. P. I. Cumpra-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito