Processo nº 07124894420238070004

Número do Processo: 0712489-44.2023.8.07.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712489-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça D E C I S à O I N T E R L O C U T O R I A Em segredo de justiça, ao ID 239882573, pretende a realização de viagem de veraneio em companhia das filhas durante o feriado de Corpus Christi. Expõe que buscou ajustar o evento com a genitora/autora, Em segredo de justiça, uma vez que precisaria antecipar, em algumas horas, o período de convivência com filhas, mas não obteve sucesso. Junta mensagens trocadas em aplicativo de mensagens demonstrando tratativas. Pede a concessão de tutela de urgência autorizando a realização da viagem. O Ministério Público pugna pelo deferimento do pedido. DECIDO. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Há risco de perecimento, uma vez que a viagem de veraneio familiar está programada para este final de semana porvindouro. Há probabilidade do direito evidenciada: a realização de atividades de lazer, que promovam o estreitamento de conexões materno/paterno com sua prole, deve ser viabilizada. Por isso, em em conformidade com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido e CONCEDO a tutela de urgência pretendida pelo genitor. O genitor, para tanto, deve receber, da genitora, as filhas ESTER MODESTO LEMOS e BELLA MODESTO LEMOS a partir de 19 de junho de 2025, às 9h da manhã, devolvendo-as também à genitora no dia 22 de junho, domingo, no horário já ajustado para a entrega das filhas à mãe. As horas extraordinárias ora deferidas deverão ser compensadas no próximo período de convivência materno, que será estendido até a plena restauração do tempo de convivência já ajustado. Intimem-se as partes pessoalmente, por meio eletrônico, preferencialmente. Para o evento de recusa materno à entrega antecipada, defiro, desde logo, busca e apreensão das menores, que deve ser solicitada pelo genitor ao Juízo, acompanhada da demonstração de descumprimento. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Diante dos elementos até então coligidos aos autos, não há prova inequívoca quanto à alegada incapacidade do requerido em arcar com os alimentos provisórios fixados em favor da ex-cônjuge, na qual está sendo objeto de ampla cognição, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa. A verba provisória, até então fixada e mantida pelo Tribunal, em sede de recurso, está condizente com o binômio legal. Ademais, a sua revogação, na forma pretendida pelo requerido ocasionaria desequilíbrio do binômio, pois, não seria suficiente para suprir as necessidades da autora, em evidente prejuízo da sua subsistência. Portanto, por ora, não é razoável nem recomendável revogar os alimentos provisórios, uma vez que não há elementos novos a serem considerados para alterar a decisão. Nesse contexto, indefiro o requerimento de ID 239001488. Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 238873621. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
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