Processo nº 07125036020258070003
Número do Processo:
0712503-60.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712503-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: CNM 2, Banca 55, FEIRA CENTRAL DE CEILÂNDIA, Ceilândia Centro - DF - CEP: 72210-500, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712503-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: QNM 4 Conjunto N, Casa 53, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-054, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.