Processo nº 07125698420188070003
Número do Processo:
0712569-84.2018.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712569-84.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ETES FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE LUIZ DOS REIS DESPACHO Certificou-se a juntada aos autos a resposta de Ofício e anexos enviados pelo SLU, e a parte executada requereu a extinção da execução pelo pagamento integral do débito. Ocorre que, consoante restou determinado na decisão de id. 198613412, foi reduzida a penhora nos proventos do executado para o percentual de 15% (quinze por cento). O órgão empregador do executado, em resposta ao ofício, informou os depósitos dos meses de fevereiro a maio de 2024 (id. 199549373). Foi certificado nos autos a localização da quantia de R$ 3.714,08 (três mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos), sendo quatro depósitos no valor de R$ 928,52 (novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) cada, realizados em 06/03/2024, 04/04/2024, 07/05/2024 e 07/06/2024 (id. 200018505). Consta ainda comprovante de depósito judicial no valor de R$ 928,52 (novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), realizado em 08/07/2024, conforme certidão de id. 203416689, totalizando, portanto, a quantia de R$ 4.642,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Diante da redução implementada, foi convertido em pagamento a metade da quantia total depositada (R$ 2.321,30) e autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente (Banco BMG (318), agência n. 0051, conta corrente n. 005431206-2), e a outra metade devolvida ao executado mediante alvará. Localizado mais algum depósito no valor de R$ 928,52 (novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), ficou autorizada a expedição de alvarás às partes na proporção acima indicada. Vê-se, portanto, que em razão da redução da penhora e devolução de parte dos valores ao executado, não houve a quitação do débito, devendo os autos serem remetidos ao Contador Judicial para apuração do saldo remanescente. Feito, retornem os autos conclusos para as determinações pertinentes. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito