Processo nº 07126168220238070003
Número do Processo:
0712616-82.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 237311262, no valor de R$ 127,14 (cento e vinte e sete reais e quatorze centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito. Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente. Por sua vez, considerando o baixo valor remanescente da dívida (R$ 165,57), deixo de proceder às consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por ora, por entender que a medida se mostra desproporcional diante da quantia em aberto. De igual modo, deixo de expedir mandado de penhora e avaliação, uma vez que tal diligência já foi realizada, conforme certidão de ID 183707867, na qual consta a ausência de localização de bens passíveis de constrição. Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712616-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA CASTRO LEAL REQUERIDO: LUCIANA MEIRE DE SOUSA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora (ID 239848022) de intimação da parte executada, por telefone, nos números (61) 99289-7798 e (61) 98170-3942 para, querendo, manifestar-se acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do despacho de ID 237311261. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos.