Processo nº 07126220920258070007
Número do Processo:
0712622-09.2025.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSDefiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ficam as partes cientes de que, nestes autos, serão executadas, também, todas as parcelas que se vencerem no curso do processo, conforme parágrafo 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, por whatsapp, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor reclamado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Advirta-se o executado de que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por meio de petição subscrita por advogado. Havendo proposta de parcelamento da dívida, o executado deverá apresentar juntamente com a justificativa, comprovante de depósito da primeira parcela, sob pena de ser rejeitada. Ressalte-se que o mero recibo comprovando a entrega de envelope de depósito bancário em caixa eletrônico não será aceito como prova de quitação. Findo o prazo, com ou sem justificativa, ouça-se o exequente no prazo de 3 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente