Processo nº 07127114420258070003
Número do Processo:
0712711-44.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (ID 233521866), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Determino ao órgão empregador do alimentante, qual seja, VALOR AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 07.026.299/0001-00, localizada na Avenida das Nações, L4 Sul, Brasília-DF, CEP: 70.200-001, e-mail: valorambiental@vaambiental.com.br, para que cesse os descontos dos alimentos, na folha de pagamento de F. J. D. A. C. (CPF: 410.255.631-15), da quantia equivalente a 83% (oitenta e três por cento) do salário mínimo, relativa aos alimentos concedidos em favor de L. D. D. A. e D. D. D. A.. Ressalte-se que a pensão alimentícia deverá ter os descontos cessados a partir da data de recebimento desta sentença com força de ofício. Sem custas e sem honorários, em razão dos benefício da justiça gratuita que defiro aos requerentes neste ato. Registre-se. Transitada em julgado nesta data, após as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.