1. Real Ville Premium Empreendimento Imobiliario Spe Ltda (Embargante) x 2. Luis Robson Almeida Pessoa (Embargado) e outros
Número do Processo:
0712731-86.2022.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
STJ
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EDcl no AgInt no AREsp 2818252/DF (2024/0447315-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE : REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADOS : LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF031818 RODRIGO AMARAL CESÁRIO ROSA - DF069546 EMBARGADO : LUIS ROBSON ALMEIDA PESSOA EMBARGADO : SIMONE SILVA PEREIRA ADVOGADO : TELYO RODRIGUES NUNES - DF035854 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.