Roseane Alexandre Da Silva x Crefisa S/A Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0712820-96.2023.8.02.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0712820-96.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Roseane Alexandre da SilvaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.