M. A. L. D. M. e outros x H. R. D. M. e outros
Número do Processo:
0712879-34.2021.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSEDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO Processo Nº 0712879-34.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. A. L. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: P. L. D. S. EXECUTADO: H. R. D. M. A Excelentíssima Sra. Dra. MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial B. H. L., devidamente inscrito na JUCIS-DF sob n.º 113/2021, através do portal www.brunoleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 14/07/2025 às 14:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 17/07/2025 às 14:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao saldo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Aquisitivos sobre o Apartamento nº 1902, vaga de garagem nºs 138 e 139, torre "B", Lotes nº 22, Rua 860, quadra QS 5, Águas Claras, Distrito Federal. Características: Área real privativa de 139,80 m², área real comum de divisão não proporcional de 24,00 m², área real comum de divisão proporcional de 79,76m², totalizando 243,56m² e fração ideal do terreno de 0,005902. Obs.: Apartamento (cobertura linear) com área interna contendo uma sala, dois quartos (sendo que um deles contém suíte, closet e armários planejados), banheiro social, cozinha com armários planejados, área de serviço e banheiro de serviço; Área Externa: Contendo um cômodo (quarto) com um pequeno banheiro para atendê-lo, sacada e uma pequena piscina de hidromassagem. Imóvel com acabamento padrão, piso flutuante na sala, corredor, quartos internos e cozinha, piso em cerâmica comum nos banheiros, na área de serviço e na área externa, pintura das paredes usada. Imóvel em condomínio fechado, com guarita 24 horas, dotado de área de lazer com piscina, churrasqueira, salão de festas, espaço gourmet, academia brinquedoteca, quadra de esportes, etc. Localizado no bairro Areal na cidade de Águas Claras/DF, com infraestrutura que normalmente servem as cidades urbanas (água, energia elétrica, esgoto, pavimentação, transporte coletivo, etc), ocupação residencial, facilidade de acesso a estação do metrô, shopping e supermercados. Imóvel matriculado sob nº 298.997 no Cartório do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), em 01 de novembro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 321.363,62 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação Fiduciária em favor do Banco Santander S/A, com saldo devedor no valor R$ 321.363,62 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), em 05 de maio de 2025. ***OBS.: Caberá ao arrematante a responsabilidade integral pela consolidação da propriedade plena do imóvel, promovendo a quitação residual do contrato de alienação fiduciária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.488,17 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), em 09 de maio de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 748. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.brunoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DEPOSITÁRIO(A): H. R. D. M.. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14/07/2025 às 14:00 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 14/07/2025 às 14:00 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail contato@brunoleiloes.com.br. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail contato@brunoleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 09 de Junho de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712879-34.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO - Designação de Leilão Judicial Eletrônico Certifico que o Núcleo de Leilões Judiciais (NULEJ) designou Leilão Judicial, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, nos termos da certidão de ID 237382516. Ficam as partes e seus procuradores intimados acerca da data e hora designada para a realização do ato expropriatório, a saber: 1º PREGÃO Data e hora: 14/07/2025 14:00 2º PREGÃO Data e hora: 17/07/2025 14:00 O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) B. H. L.. LOCAL: www.brunoleiloes.com.br. Em cumprimento ao § 1º do Art. 887 do CPC, aguarde-se o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado, para posterior conferência e publicação no DJe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSNúmero do processo: 0712879-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor saldo devedor do contrato de alienação fiduciária (valor mínimo que o bem imóvel penhorado será vendido) satisfaz integralmente a dívida e que o exequente requereu a venda do bem em hasta pública, defiro o pedido de ID 235570939, para que seja dada baixa na restrição lançada no veículo VW/UP SPEED MB, ano/modelo 2015/2015, placa GBG 8F62 (ID 212013240), por meio do sistema RENAJUD. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para a adoção das medidas necessárias à designação do leilão dos direitos penhorados no presente processo, em conformidade com a determinação constante no ID 234111866 e informação de ID 234496950. Ressalta-se que caberá ao arrematante a responsabilidade integral pela consolidação da propriedade plena do imóvel, promovendo a quitação residual do contrato de alienação fiduciária. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSNúmero do processo: 0712879-34.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a alienação judicial dos direitos aquisitivos oriundos das parcelas pagas do financiamento do imóvel descrito ID 213220254, penhorado ao ID 220816839. Avaliação judicial do bem ao ID 216698446. O Ministério Público oficiou favoravelmente à medida executiva postulada pela parte exequente. (ID 232673405). Assim, a fim de possibilitar a venda do bem em hasta pública, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação da penhora. Intime-se o Banco Santander para, nos termos solicitados em sua manifestação de ID 228743684 - Pág. 2, apresentar o saldo devedor atualizado do bem. Registre-se que, tratando-se de imóvel alienado fiduciariamente, o valor da arrematação não será inferior ao saldo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária e caberá ao arrematante quitar a dívida pertinente à alienação fiduciária. Com a juntada dos documentos, façam os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)