Processo nº 07133050720258070020
Número do Processo:
0713305-07.2025.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0713305-07.2025.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a gratuidade da justiça alegando hipossuficiência econômica. Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No mesmo sentido, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determina que, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, deverá ser oportunizada à parte a comprovação da necessidade. Em que pese a divergência jurisprudencial sobre o tema, adoto o entendimento de que a comprovação da situação de hipossuficiência econômica é exigência constitucional expressa. Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial e comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos dos últimos três meses, caso possua vínculo empregatício formal; b) cópia da última declaração de imposto de renda, completa e com recibo de entrega; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) alternativamente, recolha-se as custas iniciais. Ainda, para regular processamento do feito, deverá o autor juntar aos autos, no mesmo prazo, cópia do título judicial vigente (sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado) que se pretende revisar, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)