Processo nº 07133229020228070006

Número do Processo: 0713322-90.2022.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713322-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. V. D. C., C. F. P. F., R. A. T. D. B., G. H. O. D. S. EXECUTADO: C. G. X. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se, inicialmente, que houve substabelecimento no ID 150900186, sem reserva de poderes. Houve também substabelecimento no ID 230952062, agora, porém, com reserva. Compulsando os autos, as participações dos patronos ocorreram do seguinte modo: (i) o advogado Dr. C. F. P. F., OAB/DF 49.958, apresentou a réplica de ID 152397155, a manifestação de ID 163858808, as contrarrazões a embargos de declaração de ID 169867076, as contrarrazões a recurso de apelação no ID 175782564, a manifestação de ID 230952061 e, por último, contrarrazões a embargos de declaração no ID 230952092; (ii) os advogados Raylson Veríssimo de Carvalho e R. A. T. D. B., por sua vez, protocolizaram a petição inicial (ID 139618993), a emenda de ID 147859942 e participaram da audiência de conciliação de ID 149615405; (iii) por fim, o advogado G. H. O. D. S. apresentou as contrarrazões de ID 230952111 e 230952092. Sabe-se que o mandato de ID 139618994 não é do tipo solidário. Logo, não há que se falar em solidariedade ativa. Também é notório que, a teor do §5º do art. 24 do EAOAB, "[s]alvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual. Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)" Em situações desse jaez, é recomendável que haja um acordo prévio entre o substabelecente e o substabelecido sobre a divisão dos honorários, para evitar conflitos. Assim, concedo aos credores dos honorários o prazo comum de cinco dias para que possam eventualmente celebrar acordo. Em não havendo, deliberarei acerca da divisão proporcional. De toda sorte, para a continuidade do cumprimento de sentença, é indispensável que os patronos titulares dos créditos formulem pedido em nome próprio, ou outorguem mandato, ou mesmo cedam seus direitos. A petição de ID 239663429 não supre. Intimem-se. Sobradinho - DF, 24 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Decisão de ID 236639620: intime-se o devedor, por seu(s) advogado(s), para pagar a quantia reclamada no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e acréscimo da dívida do importe de 10% de multa e de igual valor, a título de honorários, dessa nova fase de cumprimento de sentença. Dê-se ciência ao devedor de que poderá, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, o qual será contado automaticamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário. Intime-se. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa, Juiz de Direito.