Processo nº 07133906720238070018

Número do Processo: 0713390-67.2023.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713390-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO GERMANO DE ALMEIDA FREIRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por PAULO GERMANO DE ALMEIDA FREIRE para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, nos termos da prescrição médica ID 178579439, por tempo indeterminado, o medicamento NINTEDANIBE ou PIRFENIDONA, ambos registrados na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 178579425. Sentença proferida em 23/05/2024 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, ID 197005174. A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do ente público em acórdão proferido no dia 30/01/2025, ID 232021741. O acórdão transitou em julgado no dia 27/03/2025, ID 232023204. Na decisão ID 234917777 foi determinada a intimação da parte autora para informar se persiste o descumprimento da obrigação. A parte autora juntou relatório médico acerca da manutenção da necessidade do tratamento e receita do medicamento prescrito, instruído com o exame realizado, para fins de remessa ao NATJUS para avaliação da condição de continuidade estabelecida na sentença, ID 236996409. É o relatório. DECIDO. 1 _ Notifique-se o NATJUS para a emissão de Nota Técnica de Avaliação quanto à continuidade do tratamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.1 _ Após, abra-se vista às partes, no prazo comum de 30 (trinta) dias. 1.2 _ Em seguida, ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias. 1.3 _ Na sequência, venham os autos conclusos para decisão quanto à continuidade do tratamento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
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