Wladmir Kennedy Machado Viana x Companhia Imobiliária De Brasília - Terracap e outros

Número do Processo: 0713535-26.2023.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, com esteio nos artigos 85, § 2º e 3º, inciso I, e 86, ambos do Código de Processo Civil.Sem remessa necessária (artigo 496, §1º, II, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e. TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, com esteio nos artigos 85, § 2º e 3º, inciso I, e 86, ambos do Código de Processo Civil.Sem remessa necessária (artigo 496, §1º, II, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e. TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se.
  4. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou