Wladmir Kennedy Machado Viana x Companhia Imobiliária De Brasília - Terracap e outros
Número do Processo:
0713535-26.2023.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELCom base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, com esteio nos artigos 85, § 2º e 3º, inciso I, e 86, ambos do Código de Processo Civil.Sem remessa necessária (artigo 496, §1º, II, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e. TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELCom base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, com esteio nos artigos 85, § 2º e 3º, inciso I, e 86, ambos do Código de Processo Civil.Sem remessa necessária (artigo 496, §1º, II, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e. TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se.
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14/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)