Odalea De Jesus Lobato Quaresma x Marcenaria Fratii Falcao Ltda
Número do Processo:
0713614-96.2023.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEm face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais), que será atualizada com base no IPCA, a partir do dia 14.07.2023 (data do orçamento de ID 165775329), e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação. Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CC. Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo ter havido sucumbência recíproca e proporcional. Assim, condeno a autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 50% (cinquenta por cento) da quantia acima estabelecida a esse título, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado da condenação principal. Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, além de pagar, em favor das advogadas da parte requerida, 50% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado da condenação principal. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo formulado pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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02/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)