M. A. D. S. x G. M. D. C.
Número do Processo:
0713669-69.2021.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelDestarte, ante a presença dos requisitos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e aberta a fase instrutória. Fixo como ponto a ser esclarecido: a existência e o período de duração da união estável alegadamente havida entre a autora e o falecido J.D.C., genitor das requeridas. Para esclarecimento, defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, viapublicação no DJe, nos termos do artigo 139, inciso II c/c o artigo 272, todos do CPC.Caberá aos i. patronos das partes a informação/intimação das testemunhas por eles arroladas, acerca da data de realização da audiência acima determinada (art. 455, CPC). Publique-se. Intimem-se.