Kelse Poliane Capuci Melo e outros x Age Telecomunicacoes Ltda
Número do Processo:
0713704-87.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713704-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MK TELECOM TELEFONIA LTDA, KELSE POLIANE CAPUCI MELO REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Diante dos esclarecimentos prestados pela requerida na petição de ID 240068486, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 239818484. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)