Lilian Teixeira Silva Xavier x Banco Alfa S.A. e outros
Número do Processo:
0713708-10.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713708-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN TEIXEIRA SILVA XAVIER REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2025 17:02:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713708-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN TEIXEIRA SILVA XAVIER REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2025 17:02:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito