Fabio Pereira Da Silva x Peugeot-Citroen Do Brasil Automoveis Ltda

Número do Processo: 0713750-82.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713750-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se a ocorrência de inexatidão material na decisão de ID 238215123, quanto ao valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Nos termos do artigo 494, I, do CPC, o erro material poder ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte. Assim, constatado o erro material, por analogia, corrijo de ofício o decisum de ID 225697205, para que: Onde se lê: "Dessa forma, com fulcro no art. 536 do CPC, converto a obrigação de fazer (substituição do produto por outro veículo da mesma espécie 0km) em perdas e danos, no valor de R$ 223.900,00." Leia-se: "Dessa forma, com fulcro no art. 536 do CPC, converto a obrigação de fazer (substituição do produto por outro veículo da mesma espécie 0km) em perdas e danos, no valor de R$ 223.990,00." A decisão permanece igual em seus demais termos. Proceda a Secretaria a alteração do polo passivo, a fim de fazer constar STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., CNPJ 16.701.716/0001-56, considerando que aludida empresa incorporou a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (ID 240109497). Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição de ID 240109497. Prazo 5 (cinco) dias. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713750-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada acerca do peticionado no ID 238945874, bem como para esclarecer se o valor depositado no ID 238928434 se deu para fins de pagamento da obrigação ou para garantia do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ou não manifestação do executado, tornem os autos conclusos. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713750-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença movido por FABIO PEREIRA DA SILVA em desfavor de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. A sentença de ID 229447566 condenou a parte ré a obrigação de fazer, nos seguintes termos: "DETERMINAR a substituição do produto, pela requerida, por outro veículo da mesma espécie (0km), nos termos da nota fiscal de ID Num. 141675351 - Pág. 1, em perfeitas condições de uso, condicionado a devolução do veículo defeituoso pela parte autora; " Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa diária, porém quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 237140835. Por conseguinte, tenho que incide a multa diária em desfavor do réu, no valor de R$ 5.000,00. Observo que a parte credora comprovou o valor atual do bem OKm, conforme ID 237730961, que equivale à quantia de R$ 223.990,00. Dessa forma, com fulcro no art. 536 do CPC, converto a obrigação de fazer (substituição do produto por outro veículo da mesma espécie 0km) em perdas e danos, no valor de R$ 223.900,00. Assim, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada, na qual constem, além dos valores atualizados da obrigação de pagar, decorrente de conversão que ora defiro, o valor da multa diária e eventuais honorários de sucumbência e custas processuais, a fim de que o devedor seja intimado para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, na forma do art. 523 do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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