Processo nº 07137975020258070003
Número do Processo:
0713797-50.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0713797-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WILSON JOSE SILVA BORGES REPRESENTANTE LEGAL: JUARES BARBOSA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do Ofício Conjunto das Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, item 1.4.10, será prevento o juízo que nomeou o curador com referência aos processos de autorização judicial para saque de importância. No caso, a curatela foi definida pelo processo n. 0017919-65.2016.8.07.0003, que tramitou perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações. Cumpra-se independente de preclusão. Ceilândia/DF. Documento datado e assinado eletronicamente