Jose Raimundo De Castro Neto e outros x Sebastiao De Sousa E Silva

Número do Processo: 0713887-69.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado na inicial para arbitrar em favor dos autores os honorários contratuais referentes ao processo de n. 0001914-02.2006.8.07.0008, correspondentes a 50% de 20% do valor atribuído à causa, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento desta ação e de juros de mora à taxa legal (taxa Selic, deduzido o IPCA) a contar da citação. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no valor de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e §2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o credor para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento de sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  3. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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