Ativa Fomento Mercantil Ltda - Me x Adonilson Freire Dos Santos
Número do Processo:
0713908-27.2022.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAssim, intime-se o executado para que apresente o veículo no local, dia e hora a serem definidos pelo oficial de justiça, com o objetivo de viabilizar a efetivação da penhora e a realização da avaliação. O não cumprimento desta ordem poderá configurar fraude à execução e eventual apropriação indébita, sujeitando-o às sanções legais cabíveis. Se a penhora for perfectibilizada, considerando que o executado permanece como proprietário formal do veículo, nomeio-o como depositário fiel do bem penhorado, nos termos do art. 840 do Código de Processo Civil. A expedição de carta precatória fica, por ora, prejudicada, diante da alegada alienação informal e da ausência de elementos que confirmem a localização atual do veículo no endereço informado. Quanto à indisponibilidade de ativos financeiros (ID 229393970), observo que o executado não apresentou impugnação específica. Assim, converto em penhora a quantia de R$ 385,21 (ID 207778383), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.