Hugo Maldonado x Real Ville Premium Empreendimento Imobiliario Spe Ltda

Número do Processo: 0713980-77.2023.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida ao autor através da decisão de ID 166302077, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a compra e venda do imóvel situado na Quadra 08, Lote 15, Condomínio Real Ville Premium, Alexânia – GO, com a realização de obras de infraestrutura ao condomínio onde se situa o bem. Via de consequência, condeno a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 36.772,65 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), que será corrigida pelo IPCA, a partir do desembolso de cada parcela que integra o montante, além da incidência de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CC. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo formulado pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.