A. A. D. S. x K. D. S. B.

Número do Processo: 0714019-06.2025.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. À parte autora para manifestar em réplica, caso queira. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Recebo a emenda de ID 239349156 em substituição à inicial anteriormente apresentada. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se alguma das partes já foi casada, e se houve algum impedimento para o casamento entre eles (art. 1723, §1º, do Código Civil). Deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio; 2) anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime de união estável, tais como: declaração de Imposto de Renda, INSS ou plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da outra; prova da mesma residência e domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um parte como dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, em que conste uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em conjunto pelas partes; Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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