Processo nº 07140595020238070009

Número do Processo: 0714059-50.2023.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0714059-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDRE TAVARES DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante ANDRE TAVARES DOS SANTOS para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 71184209 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT. Brasília/DF, 29 de abril de 2025. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0714059-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ANDRE TAVARES DOS SANTOS DESPACHO A renúncia do mandato, para surtir seus efeitos, deve conter prova da ciência do mandante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico no processo em bem representar seu cliente. Desta forma, intime-se o patrono constituído, Dr. Aldenio Laecio da Costa Cardoso OAB/DF Nº 53.905, para apresentar prova da comunicação da renúncia ao acusado, a fim de que esse escolha seu sucessor, ressaltando que, por disposição legal, durante os dez dias posteriores à notificação da renúncia continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do término do prazo (art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94 e art. 112, do NCPC). VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
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