Aparecida Serafim Matos x Brb Banco De Brasilia Sa
Número do Processo:
0714114-54.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714114-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA SERAFIM MATOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, considerando que o Agravo de Instrumento não foi conhecido (ID 236626592), fica a parte Requerente intimada a cumprir a decisão de ID 232515090 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0714114-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA SERAFIM MATOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A autora requer a reconsideração da decisão que determinou a emenda à inicial, afastando-se a exigência de apresentação de notificação extrajudicial, e, por conseguinte, o regular prosseguimento ao feito, com a concessão da tutela de urgência, assim como o deferimento da gratuidade de justiça. Mantenho a decisão de ID 229818556. Cumpra-se a determinação de emenda à inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito