Antonio Manoel Soares x Distrito Federal
Número do Processo:
0714184-54.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0714184-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MANOEL SOARES APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do art. 435, do CPC, a juntada de novos documentos na fase recursal somente é admissível para comprovar fatos ocorridos após a apresentação da defesa, para contrapor documentos apresentados pela parte adversa ou em razão de força maior. Assim, a teor do art. 10 do CPC, intime-se o apelante para, no prazo legal, justificar a pertinência do relatório médico juntado com o recurso, considerando o atual momento processual. Brasília, DF, em 28 de abril de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator