Antonio Manoel Soares x Distrito Federal

Número do Processo: 0714184-54.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0714184-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MANOEL SOARES APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do art. 435, do CPC, a juntada de novos documentos na fase recursal somente é admissível para comprovar fatos ocorridos após a apresentação da defesa, para contrapor documentos apresentados pela parte adversa ou em razão de força maior. Assim, a teor do art. 10 do CPC, intime-se o apelante para, no prazo legal, justificar a pertinência do relatório médico juntado com o recurso, considerando o atual momento processual. Brasília, DF, em 28 de abril de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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