C. A. S. D. O. x J. D. L. A.
Número do Processo:
0714320-78.2024.8.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714320-78.2024.8.07.0009 Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução, Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 241004966. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOFace ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para 1) DECRETAR o divórcio das partes. A parte autora voltará a utilizar o nome de solteira. 2) ATRIBUIR a cada um dos ex-cônjuges a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) dos eventuais direitos e obrigações referentes aos seguintes bens: Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, reconheço a sucumbência recíproca, razão pela qual determino a divisão proporcional das custas entre as partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada lado