E. M. J. D. A. x S. P. G. D. A.
Número do Processo:
0714399-97.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714399-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E. M. J. D. A. EXECUTADO: S. P. G. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de compensação formulado pela parte executada (ID 224918469), por ausência de comprovação da existência, liquidez e exigibilidade dos créditos alegados, bem como pela ausência de anuência da parte exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores penhorados no ID 224985776 em favor da parte exequente. Após, intime-se o credor para dizer se dá por cumprida a obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2