Processo nº 07144255020228070001
Número do Processo:
0714425-50.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714425-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DO COUTO DE ASSIS Decisão O credor requer a expedição de ofícios a empresas operadoras de telefonia do país, cujo efeito outro não é, senão de assoberbar o Juízo, porque se antevê que tais diligências não terão nenhuma efetividade, já que os resultados serão todos infrutíferos. Aliás, atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para consulta de endereços das partes são os sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud, Infoseg, Siel (ID 212696140), que possuem bancos de dados completos, atualizados e fidedignos. Com efeito, expedição de ofícios direcionados a vários órgãos ou empresas de telefonia, conforme pretende a parte exequente, mostra-se ineficaz, já que estes bancos de dados não oferecem a precisão dos sistemas acima mencionados, cujas respostas são on-line. Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC). No caso dos autos os aludidos bancos de dados foram consultados (ID 212696140); porém, o executado não foi localizado para citação. Posto isso, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia. Deverá o credor cumprir a decisão de ID 230901043, com a distribuição da carta precatória, nos termos determinados. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente