Romulo Rodrigues Goncalves x Fleuri & Oliveira Ltda - Epp
Número do Processo:
0714482-59.2022.8.07.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714482-59.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: FLEURI & OLIVEIRA LTDA - EPP, CLAUDIO GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a restrição total sobre o veículo de propriedade da parte executada, o exequente requer a alienação do bem em hasta pública. Contudo, tendo em vista a existência de penhoras anteriores – conforme se verifica no ID 209784339 – inclusive no âmbito da execução fiscal n. 0005188-95.2017.4.01.3400, a qual possui preferência no recebimento do crédito, determino que a parte exequente diligencie junto à Vara de Execuções Fiscais a fim de obter a informação atualizada do valor da dívida ali executada, com o objetivo de se aferir a viabilidade da alienação pretendida ou, por outro lado, indique outros bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito