Maria Das Gracas Calazans x Cia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil - Novacap
Número do Processo:
0714574-92.2022.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714574-92.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação das partes quanto ao ID 240929334. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714574-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA DAS GRACAS CALAZANS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 240294664. Na verdade, a pretensão da executada declinada nas petições de ids 235013277 e 240285402, não é de elaboração de novos cálculos, mas tão somente de se encontrar o valor inicialmente cobrado e o valor apurado pela Contadoria Judicial. Para tanto, pede a intervenção da Contadoria para que seja feita a atualização do valor indicado pela exequente no dia 15/09/2022 (id 136927302), qual seja, R$4.663.186,89 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), até a data de 17/03/2025, quando a Contadoria apurou o valor do débito no importe de R$7.177.496,09 (sete milhões, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos), conforme id 229296353. Entendo como aceitável referido pedido, de modo que determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para proceder na forma acima descrita. Ou seja, atualizar desde 15/09/2022, a quantia de R$4.663.186,89 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), até a data de 15/03/2025. Feito isso, informe a diferença entre o valor da atualização dos R$4.663.186,89 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e o valor da execução apurado pela Contadoria, qual seja, de R$7.177.496,09 (sete milhões, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos). Assinalo que os critérios para a atualização são os mesmos utilizados para a apuração do valor da execução. Retornando, dê-se vista às partes. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 19:25:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito