L. F. D. M. x C. G. L. D. S.
Número do Processo:
0714580-67.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714580-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: L. F. D. M. REQUERIDO: C. G. L. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inadmito o recurso de apelação de ID 239046302, visto que apresentado sem as respectivas razões (art. 1.010, III, do CPC). A opção de apresentação no 2º grau está adstrita ao âmbito criminal (art. 600, §4º, do CPP). Registre-se que não há que se falar em violação do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil quando o recurso de apelação interposto é manifestamente inadmissível, justamente a situação dos autos. A subida dos autos, nesse contexto, implicaria ônus e trabalho desnecessário ao Tribunal. Operada a preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime-se. Sobradinho - DF, 20 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito